TRANSPORTE ESCOLAR: Transporte terrestre rodoviário de passageiros, regular, realizado numa determinada região metropolitana (municipal, intramunicipa ou intermunicipal).
É considerado regular porque é aberto ao público em geral, possui itinerário e horários fixos. O itinerário compreende, como origem, o endereço do 1o aluno a embarcar, as paradas, ao longo do percurso, são os endereços dos outros alunos, e o destino final, as escolas onde estes alunos estudam. Ou o contrário. Os horários de embarque e desembarque são fixos, durante todos os dias letivos. Finalmente, qualquer estudante que deseje se locomover, dentro do itinerário traçado, poderá usar o serviço que, neste caso, é contratado pelos pais ou responsáveis para várias viagens, com pagamento mensal. Atualmente, é o permissionário quem determina o itinerário, os horários de partida, de parada e de chegada, conforme demanda por este tipo de serviço.
No caso do transporte convencional, o Poder Público define os horários e itinerários. Tem como origem o terminal de uma determinada região administrativa, ou bairro, e, ao longo do percurso, as paradas são os pontos de ônibus, e o destino final, a rodoviária ou outra região administrativa. Se não tiver um destino determinado, é denominado de ‘circular’. Também neste caso, qualquer pessoa que deseje se locomover dentro do itinerário traçado, poderá contratar o serviço, que neste caso é feito por viagem, com pagamento no ato.
Estes tipos de transporte, regulares, são considerados transporte público.
Atualização constante...
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