O Estado, de certa forma, tem cumprido a determinação constitucional de oferecer ensino fundamental a todos. Escola, pelo menos nas grandes cidades, é o que não falta. Entretanto, não é suficiente oferecer apenas escola. É necessário também proporcionar condições para que o aluno chegue até ela. E o transporte escolar, sem dúvida, se inclui entre os meios necessários para que a criança tenha acesso à educação, sendo, portanto, essencial na concretização deste direito constitucional.
O transporte escolar é direito público subjetivo de aplicabilidade imediata. Além da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também determinam que é dever do Estado atender ao educando através de programas de transporte escolar, prevendo, inclusive, responsabilizar a autoridade que não cumprir com este dever .
Mas garantir não significa apenas custeá-lo ou permitir que seja feito de qualquer maneira, colocando em risco a vida das crianças, sob o pretexto de estar garantindo o acesso das mesmas à escola. Não adianta conceder passe livre nos ônibus do sistema convencional de transporte público, como prevê várias leis em diversos municípios. Estamos falando de crianças. Somente irresponsáveis permitem que uma criança utilize o transporte convencional e vans de transporte alternativo, na companhia de adultos estranhos.
O Estado tem que assumir toda a responsabilidade, adotando providências no sentido de que a criança vá para a escola em um transporte escolar regulamentado, que deve ser, primordialmente, eficiente e seguro. Se assim não for, estarão todos sendo negligentes. E, novamente ressaltamos que, tanto a CF quanto o ECA determinam que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência .
O acesso à escola pode ocorrer de várias formas. Se localizada a menos de dois quilômetros de sua residência, o estudante poderá ir e voltar a pé, ou até de bicicleta. Entretanto, no trajeto, correrão riscos. De serem assaltadas, assediadas, agredidas por marginais em busca de um tênis ou relógio ou até de serem atropeladas, nas situações em que tenham de atravessar ruas com tráfego intenso. Estará sendo negligente aquele que expor a criança a estes riscos.
Se a escola situa-se a uma distância superior a dois quilômetros, a criança pode até utilizar o transporte convencional (ônibus) ou as ‘vans’ de transporte alternativo ou complementar. Mas neste caso, os riscos seriam dobrados. Além dos mencionados anteriormente (pois terá que ir a pé de casa até o ponto de ônibus e do ponto de ônibus até a escola), ficariam expostas a outros tipos de riscos: viajam em pé, sem cinto de segurança, na companhia de adultos estranhos, com motoristas sem o curso específico, etc. Não há dúvida que aqueles que optam por este tipo de transporte também estão sendo negligentes ao expor a criança a todos estes riscos.
Uma boa opção são os pais realizarem o transporte. Principalmente se o tempo gasto no percurso for aproveitado de forma prazerosa, sendo um momento a mais de convivência entre pais e filhos, tão difícil nos dias atuais. Infelizmente, devido ao trânsito congestionado e estressante, aos compromissos, horários e percursos diferentes dos pais, etc., este meio de acesso à escola acaba se tornando um verdadeiro transtorno. Há também a possibilidade de vários pais se revezarem, fazendo transporte solidário. Além de ratearem os custos, amenizam os contratempos. Mas funciona bem até o dia em que um dos parceiros tem um problema e o transporte não se realiza.
Pode-se utilizar também o serviço de táxi. Mas este é meio de transporte individual, caríssimo. Portanto, inviável. Além do mais, deve-se considerar que o taxista não ter formação para o transporte de crianças e adolescentes, além de não ter compromisso com a habitualidade que se requer.
A melhor alternativa, sem dúvida, é o serviço de transporte escolar, permitido e fiscalizado pelo poder público. Aliás, esta é a melhor alternativa legal.
Neste tipo de transporte, quer a criança more perto ou longe da escola, o trajeto será feito sempre porta a porta. Se bem realizado, a criança não atravessará ruas, viajará sentada, com cinto de segurança, às vezes com a presença de outro adulto (monitor - acompanhante) auxiliando o motorista. Não terá a companhia de adultos estranhos, não fará percursos a pé, nem de bicicleta. Não correrá risco de sofrerem quaisquer tipos de violência de marginais ou ter seus objetos furtados. Nem de ser atropelada. Nos períodos de chuva, dela estará mais protegida. O serviço é especializado, os veículos são vistoriados semestralmente pelo DETRAN e o motorista tem que ter curso específico, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro. Sem considerar que, durante os trajetos, a convivência entre crianças diferentes favorece a socialização entre elas.
É importante que o transporte escolar seja realizado com conforto, higiene, qualidade e segurança. Problemas já aconteceram, acontecem e acontecerão como em qualquer prestação de serviço. Mas basta uma consulta junto aos DETRAN’s, aos PROCON’s e nos órgãos de imprensa, em qualquer município brasileiro, para verificar que, mesmo com as precárias condições atuais, o transporte escolar é o que apresenta o menor índice de queixas, acidentes e reclamações entre os sistemas de transporte coletivo. É um serviço que requer muito cuidado, a ponto de o Código de Trânsito Brasileiro dedicar um capítulo inteiro aos veículos e condutores (Capítulo XIII, além dos artigos 107, 145 e 329).
O grau de exigência para a prestação do serviço deve ser enorme. Afinal os passageiros são crianças e adolescente. A sociedade, como um todo, exige muito do transportador escolar. E está certa. Tem que exigir mesmo. Sua responsabilidade é imensa. Mas não é só dele, transportador! É de todos. Porém, o transportador deve ser remunerado de forma satisfatória para que tenha condições de realizar o serviço de acordo com as exigências.
O transporte escolar é direito público subjetivo de aplicabilidade imediata. Além da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também determinam que é dever do Estado atender ao educando através de programas de transporte escolar, prevendo, inclusive, responsabilizar a autoridade que não cumprir com este dever .
Mas garantir não significa apenas custeá-lo ou permitir que seja feito de qualquer maneira, colocando em risco a vida das crianças, sob o pretexto de estar garantindo o acesso das mesmas à escola. Não adianta conceder passe livre nos ônibus do sistema convencional de transporte público, como prevê várias leis em diversos municípios. Estamos falando de crianças. Somente irresponsáveis permitem que uma criança utilize o transporte convencional e vans de transporte alternativo, na companhia de adultos estranhos.
O Estado tem que assumir toda a responsabilidade, adotando providências no sentido de que a criança vá para a escola em um transporte escolar regulamentado, que deve ser, primordialmente, eficiente e seguro. Se assim não for, estarão todos sendo negligentes. E, novamente ressaltamos que, tanto a CF quanto o ECA determinam que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência .
O acesso à escola pode ocorrer de várias formas. Se localizada a menos de dois quilômetros de sua residência, o estudante poderá ir e voltar a pé, ou até de bicicleta. Entretanto, no trajeto, correrão riscos. De serem assaltadas, assediadas, agredidas por marginais em busca de um tênis ou relógio ou até de serem atropeladas, nas situações em que tenham de atravessar ruas com tráfego intenso. Estará sendo negligente aquele que expor a criança a estes riscos.
Se a escola situa-se a uma distância superior a dois quilômetros, a criança pode até utilizar o transporte convencional (ônibus) ou as ‘vans’ de transporte alternativo ou complementar. Mas neste caso, os riscos seriam dobrados. Além dos mencionados anteriormente (pois terá que ir a pé de casa até o ponto de ônibus e do ponto de ônibus até a escola), ficariam expostas a outros tipos de riscos: viajam em pé, sem cinto de segurança, na companhia de adultos estranhos, com motoristas sem o curso específico, etc. Não há dúvida que aqueles que optam por este tipo de transporte também estão sendo negligentes ao expor a criança a todos estes riscos.
Uma boa opção são os pais realizarem o transporte. Principalmente se o tempo gasto no percurso for aproveitado de forma prazerosa, sendo um momento a mais de convivência entre pais e filhos, tão difícil nos dias atuais. Infelizmente, devido ao trânsito congestionado e estressante, aos compromissos, horários e percursos diferentes dos pais, etc., este meio de acesso à escola acaba se tornando um verdadeiro transtorno. Há também a possibilidade de vários pais se revezarem, fazendo transporte solidário. Além de ratearem os custos, amenizam os contratempos. Mas funciona bem até o dia em que um dos parceiros tem um problema e o transporte não se realiza.
Pode-se utilizar também o serviço de táxi. Mas este é meio de transporte individual, caríssimo. Portanto, inviável. Além do mais, deve-se considerar que o taxista não ter formação para o transporte de crianças e adolescentes, além de não ter compromisso com a habitualidade que se requer.
A melhor alternativa, sem dúvida, é o serviço de transporte escolar, permitido e fiscalizado pelo poder público. Aliás, esta é a melhor alternativa legal.
Neste tipo de transporte, quer a criança more perto ou longe da escola, o trajeto será feito sempre porta a porta. Se bem realizado, a criança não atravessará ruas, viajará sentada, com cinto de segurança, às vezes com a presença de outro adulto (monitor - acompanhante) auxiliando o motorista. Não terá a companhia de adultos estranhos, não fará percursos a pé, nem de bicicleta. Não correrá risco de sofrerem quaisquer tipos de violência de marginais ou ter seus objetos furtados. Nem de ser atropelada. Nos períodos de chuva, dela estará mais protegida. O serviço é especializado, os veículos são vistoriados semestralmente pelo DETRAN e o motorista tem que ter curso específico, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro. Sem considerar que, durante os trajetos, a convivência entre crianças diferentes favorece a socialização entre elas.
É importante que o transporte escolar seja realizado com conforto, higiene, qualidade e segurança. Problemas já aconteceram, acontecem e acontecerão como em qualquer prestação de serviço. Mas basta uma consulta junto aos DETRAN’s, aos PROCON’s e nos órgãos de imprensa, em qualquer município brasileiro, para verificar que, mesmo com as precárias condições atuais, o transporte escolar é o que apresenta o menor índice de queixas, acidentes e reclamações entre os sistemas de transporte coletivo. É um serviço que requer muito cuidado, a ponto de o Código de Trânsito Brasileiro dedicar um capítulo inteiro aos veículos e condutores (Capítulo XIII, além dos artigos 107, 145 e 329).
O grau de exigência para a prestação do serviço deve ser enorme. Afinal os passageiros são crianças e adolescente. A sociedade, como um todo, exige muito do transportador escolar. E está certa. Tem que exigir mesmo. Sua responsabilidade é imensa. Mas não é só dele, transportador! É de todos. Porém, o transportador deve ser remunerado de forma satisfatória para que tenha condições de realizar o serviço de acordo com as exigências.
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