quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Transporte de animais silvestres e de estudantes


O PL 841/2007 de autoria do Deputado Leonardo Quintão, na forma do substitutivo do Deputado Cláudio Diaz, classifica como crime a condução de veículo de transporte de escolares sem o porte da autorização prevista no artigo 136 do CTB, atribuindo pena de detenção de três a seis meses, ou multa. Também revoga o inciso XX do artigo 230 do CTB.

Elogiável a iniciativa do Deputado. Porém...

A intenção é das melhores, vem tarde, e entendemos sim, que é necessário tratar o transporte escolar com mais rigor. 

Entretanto, o alvo da penalidade não deve ser o condutor, mas sim o transportador, o responsável pelo transporte.

Para início, nota-se que a pena para quem transporta animais silvestres é mais severa do quem para quem transporta estudantes ilegalmente.


A pena para quem transporta animais silvestres sem a devida permissão, licença ou autorização é de detenção de seis meses a um ano, mais multa! (artigo 29 da Lei 9.605/98). Independentemente do veículo que esteja utilizando.

O Projeto de Lei 841/2007 prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa, para o condutor que conduzir veículo que não tenha sido vistoriado pelo DETRAN [para animais, seis meses a um ano MAIS multa]. 


Destacamos que o fato do veículo não possuir a autorização, como está no Projeto de Lei, significa, simplesmente, que o veículo não foi vistoriado na forma estabelecida no artigo 136 do CTB.


Temos que levar em consideração que, na maioria das vezes, o condutor é um humilde empregado. Se ele se negar a conduzir o veículo não vistoriado, perderá o emprego.

Transportar crianças e adolescentes envolve muito mais que uma simples vistoria semestral no veículo. 

De nada adiantará o veículo estar devidamente vistoriado, se o condutor não estiver habilitado conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. E de nada adiantará também o veículo estar vistoriado, o condutor devidamente habilitado, se o transportador não estiver regularizado junto aos órgãos públicos.

Se tiver que punir alguém, que puna o transportador que exerce a atividade clandestinamente, ilegalmente, sem a permissão do Poder Público (ou autorização, como ainda acontece na maioria dos municípios, contrariando a CF/88). Puna-se também o Estado, que não realiza o transporte nem fiscaliza adequadamente e, por fim, punam-se os pais que contratam um transportador clandestino, na maioria das vezes para economizar uns poucos reais por mês.


Afinal, é dever constitucional da família, do Estado e de toda a sociedade, colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência. Tolerar (Estado), contratar (família) e realizar transporte escolar clandestino é uma das formas de negligência. Em tempo: fornecer bicicletas para que os próprios alunos se conduzam até a escola também é de uma irresponsabilidade sem tamanho!

A realização do serviço de transporte escolar envolve cinco elementos: O Estado, o transportador, o veículo, o condutor e os pais.

As exigências para os veículos e para os condutores estão no Código de Trânsito Brasileiro (Principalmente nos artigos 136 a 138 e 329).

As exigências para os transportadores estão na legislação municipal, que estabelece os requisitos para a prestação de serviços. Sobre este aspecto, deveria ter uma lei federal.

É função também do Estado fiscalizar os veículos, os condutores, os transportadores e o próprio serviço, que deve ser seguro e adequado, atendendo, não somente o CTB, mas o Código do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e, principalmente, a CF/88, que determina que o transporte deve ser realizado mediante permissão ou concessão.

Ao lado do Estado (os maiores contratantes deste tipo de serviço), estão os pais, que contratam o serviço de transporte escolar para seus filhos. Ambos devem ser punidos se contratarem um transportador que não possui permissão do Poder Público para a prestação deste tipo de serviço. Afinal, estarão colaborando com a existência de transportadores clandestinos, piratas ou ilegais. Cabe a pergunta: seriam os pais e o Estado partícipes de um crime?

Mais grave que transportar crianças e adolescentes em veículos não vistoriados pelo DETRAN, é transportar crianças sem estar devidamente permitido pelo poder público.

Necessário, portanto, alterar o PL, instituindo pena de detenção de seis meses a um ano, mais multa, para quem transportar crianças e adolescentes sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, independente do veículo que utiliza, da mesma forma como é punido aquele que transporta animais silvestres. E que a pena seja aumentada da metade, se o transportador utilizar veículo que esteja com a vistoria vencida há mais de trinta dias, ou que não esteja vistoriado de acordo com o artigo 136 do CTB.

Se vamos considerar crime o transporte clandestino de crianças, que a penalidade seja para o transportador e, no mínimo, igual a do transporte clandestino de animais silvestres.

Afinal, crianças e adolescentes são muito mais importantes do que estes animais! Ou alguém pensa diferente?

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Partidos devem ser responsabilizados.

Algum deputado ou senador que esteja realmente disposto a combater a corrupção, deveria apresentar, e defender, um projeto de lei responsabilizando os partidos políticos.

Para diminuir a corrupção, drasticamente, tem que atingir o bolso (caixa) dos partidos políticos. Tem que atingir o cofre! É o que fazem com o povo quando descumprem leis, aplicando multas...

Os partidos indicam pessoas para ocuparem cargos públicos: geralmente aqueles que ajudaram eleger seus filiados ou os que não conseguiram se eleger. Estas pessoas desviam recursos públicos e os partidos não sofrem qualquer punição. No máximo, expulsam o corrupto. E quando fazem isto, ainda pousam de moralizadores, como ocorreu com o DEM de Brasília, no caso do Arruda! Isto é muito pouco.



É necessário editar uma lei responsabilizando, solidariamente, os partidos políticos por desvios de recursos públicos ou atos de corrupção praticados por pessoas indicadas por eles (ou por seus parlamentares) para ocuparem cargos públicos.


No mínimo, serão mais criteriosos nas indicações e criarão mecanismos eficientes de fiscalização da atuação do indicado.

Porém, no caso de edição de uma lei neste sentido, deve-se excetuar a aplicação do Art. 649, XI do CPC, que dispõe que os recursos do fundo partidário são impenhoráveis.

A título de exemplo e da constitucionalidade da medida, se um funcionário terceirizado causar danos ao Estado, por exemplo, destruir um computador, caberá à empresa prestadora de serviços indenizar o ente público. É a chamada culpa in eligendo

O mesmo deve ocorrer com os partidos políticos. Necessário contudo, que a indicação seja do partido ou de um de seus parlamentares.

Até porque, quando indicam um de seus filiados para ocuparem cargos públicos, se o indicado atuar da forma correta, prestando um bom serviço ao País, o partido e o indicado se beneficiam. O indicado, às vezes, é até eleito presidente da república (FHC). E o partido também ganha com isto.

O partido não pode perder apenas políticamente se o indicado atuar de forma incorreta. Se o indicado causa danos ao erário, o partido deve ser responsabilizado.

E aí, quem se dispõe?

A sugestão está feita.

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Enviei tweets para vários políticos, perguntando o que acham da ideia. Eis algumas respostas:


Soupróximo a sen.Marinor Brito. Se desejar, mande minuta d projeto q submeto a ela para que apresente. meu e-mail chicosantanna@hotmail.com
Mensagem direta enviada por Chico Sant'Anna (@ChicoSantAnna) para você (@CelsoJFerreira) em Aug 14, 8:59 PM.
ChicoSantAnna
Chico Sant'Anna

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@CelsoJFerreira Honestos e éticos são as pessoas, não instituições. E os partidos só deveriam admitir quem é ficha limpa. Forte abraço!

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@CelsoJFerreira Não tinha visto seu twitter.É uma boa ideia. Vou ver como se pode fazer para transformar em projeto de lei.

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Paulo Pimenta (@DeputadoFederal)
14/08/11 11:15
@CelsoJFerreira estou fazendo um estudo sobre a possibilidade jurídica da idéia,q me parece correta, a questão é como trasforma-lá em lei


Em breve, mais opiniões...

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Governador está enganando a população...

O Governador Agnelo irá cometer um grande erro e está enganando a população, se vier a pagar, como prometeu, integralmente, o passe livre para os estudantes. As empresas estarão recebendo, no mínimo, R$ 3.000,00 a mais por ônibus.

Explico:

Antes da lei do passe livre (em 2009), o estudante pagava 1/3 da tarifa e os
outros 2/3 eram pagos pelos demais usuários (está na planilha de custos)! Além disso, as empresas recebem benefícios fiscais, como por exemplo, isenção do ISS (art. 3°, IV do Decreto n° 25.508, de 19/01/2005. É justo!

A lei, sancionada ainda no Governo Arruda, inicialmente, previa que o estudante não pagaria nada, os demais usuários continuariam pagando a mesma tarifa (com os 2/3 inclusos) e o GDF pagaria o valor integral às empresas.

Ou seja, as empresas iriam receber os 2/3 dos demais usuários e também do governo! O passe livre, deste jeito, se era bom para os estudantes era melhor ainda para as empresas. Felizmente, no governo Rosso a Lei foi modificada, corrigindo este erro inicial.

Agora o Governador Agnelo Queiroz diz que vai voltar a pagar o valor do passe livre integralmente, como fazia o governador Arruda! Não dá para entender...

Em outras palavras, as empresas irão receber 5/3 da tarifa das viagens realizadas pelos estudantes: o GDF paga 1/3 que o estudante pagava. Irá pagar mais 2/3, como o governador prometeu. Os demais usuários continuam
pagando a mesma tarifa, que inclui os 2/3 que o GDF irá pagar.

Honestamente: a tarifa deveria ser reduzida, uma vez que o GDF irá pagar os 2/3 do transporte dos estudantes! Entenderam?

Mas não... Continuarão pagando o mesmo valor. E o governador ainda diz que evitou o aumento das passagens. Claro, com o dinheiro público, que neste caso, será utilizado indevidamente, em proveito dos empresários do transporte.

Conclusão: as empresas irão ter um reajuste de 67% nas tarifas das viagens realizadas pelos estudantes, de forma disfarçada. Ou seja: para uma tarifa de 3,00 as empresas estão recebendo 5,00!! GDF pagará os 3,00 e os demais usuários continuarão pagando os 2,00 que sempre pagaram!

Se a intenção era aumentar o faturamento das empresas, para fazer frente ao reajuste dos rodoviários, o que é aceitável, que o Governador assuma este ônus. Não pode nem deve utilizar os impostos para se livrar do incômodo de ter que aumentar a tarifa dos transportes públicos em início de governo.

Finalmente: Existem 2.500 ônibus em circulação, aproximadamente. Com o reajuste concedido aos rodoviários, haverá um aumento na folha de pagamento, já com encargos, de, no máximo, R$ 1.000,00. Se o GDF vai pagar mais R$ 7.500.000,00 para as empresas, representará R$ 3.000,00 a mais por ônibus. Não houve aumento das tarifas, mas houve aumento do faturamento das empresas de R$ 2.000,00 por ônibus.

Conclusão: Os rodoviários receberam aumento, as empresas aumentaram o faturamento, o governador se livrou do ônus político de reajustar as tarifas e os contribuintes irão pagar a conta...

Assim não dá...

quinta-feira, 26 de maio de 2011

O caseiro do Piauí e a camareira da Guiné

A BANDALHA e a SERIEDADE.

http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/files/2011/05/francediallo-460x268.jpg

Nascido no Piauí, Francenildo Costa era caseiro em Brasília. Em 2006, depois de confirmar que Antonio Palocci frequentava regularmente a mansão que fingia nem conhecer, teve o sigilo bancário estuprado a mando do ministro da Fazenda.

Nascida na Guiné, Nafissatou Diallo mudou-se para Nova York em 1998 e é camareira do Sofitel há três anos. Domingo passado, enquanto arrumava o apartamento em que se hospedava Dominique Strauss-Kahn, foi estuprada pelo diretor do FMI e candidato à presidência da França.

Consumado o crime em Brasília, a direção da Caixa Econômica Federal absolveu liminarmente o culpado e acusou a vítima de ter-se beneficiado de um estranho depósito no valor de R$ 30 mil. Francenildo explicou que o dinheiro fora enviado pelo pai. Por duvidar da palavra do caseiro, a Polícia Federal resolveu interrogá-lo até admitir, horas mais tarde, que o que disse desde sempre era verdade.

Consumado o crime em Nova York, a direção do hotel chamou a polícia, que ouviu o relato de Nafissatou. Confiantes na palavra da camareira, os agentes da lei descobriram o paradeiro do hóspede suspeito e conseguiram prendê-lo dois minutos antes da decolagem do avião que o levaria para Paris ─ e para a impunidade perpétua.

Até depor na CPI dos Bingos, Francenildo, hoje com 28 anos, não sabia quem era o homem que vira várias vezes chegando de carro à “República de Ribeirão Preto”. Informado de que se tratava do ministro da Fazenda, esperou sem medo a hora de confirmar na Justiça o que dissera no Congresso. Nunca foi chamado para detalhar o que testemunhou. Na sessão do Supremo Tribunal Federal que julgou o caso, ele se ofereceu para falar. Os juízes se dispensaram de ouvi-lo. Decidiram que Palocci não mentiu e engavetaram a história.

Depois da captura de Strauss, a camareira foi levada à polícia para fazer o reconhecimento formal do agressor. Só então descobriu que o estuprador é uma celebridade internacional. A irmã que a acompanhava assustou-se. Nafissatou, muçulmana de 32 anos, disse que acreditava na Justiça americana. Embora jurasse que tudo não passara de sexo consensual, o acusado foi recolhido a uma cela.

Nesta quinta-feira, Francenildo completou cinco anos sem emprego fixo. Palocci completou cinco dias de silêncio: perdeu a voz no domingo, quando o país soube do milagre da multiplicação do patrimônio. Pela terceira vez em oito anos, está de volta ao noticiário político-policial.

Enquanto se recupera do trauma, a camareira foi confortada por um comunicado da direção do hotel: “Estamoscompletamente satisfeitos com seu trabalho e seu comportamento”, diz um trecho. Nesta sexta-feira, depois de cinco noites num catre, Strauss pagou a fiança de 1 milhão de dólares para responder ao processo em prisão domiciliar. Até o julgamento, terá de usar uma tornozeleira eletrônica.

Livre de complicações judiciais, Palocci elegeu-se deputado, caiu nas graças de Dilma Rousseff e há quatro meses, na chefia da Casa Civil, faz e desfaz como primeiro-ministro. Atropelado pela descoberta de que andou ganhando pilhas de dinheiro como traficante de influência, tenta manter o emprego. Talvez consiga: desde 2003, não existe pecado do lado de baixo do equador. O Brasil dos delinquentes cinco estrelas é um convite à reincidência.

Enlaçado pelo braço da Justiça, Strauss renunciou à direção do FMI, sepultou o projeto presidencial e é forte candidato a uma longa temporada na gaiola. Descobriu tardiamente que, nos Estados Unidos, todos são iguais perante a lei. Não há diferenças entre o hóspede do apartamento de 3 mil dólares por dia e a imigrante africana incumbida de arrumá-lo.

Altos Companheiros do PT, esse viveiro de gigolôs da miséria, recitam de meia em meia hora que o Grande Satã ianque é o retrato do triunfo dos poderosos sobre os oprimidos. Lugar de pobre que sonha com o paraíso é o Brasil que Lula inventou.

Colocados lado a lado, o caseiro do Piauí e a camareira da Guiné gritam o contrário.

Se tentasse fazer o que faz aqui, Palocci não teria ido além do primeiro item do prontuário. Se escolhesse o País doCarnaval para fazer o que fez nos Estados Unidos, Strauss só se arriscaria a ser convidado para comandar o Banco Central. O azar de Francenildo foi não ter tentado a vida em Nova York. A sorte de Nassifatou foi ter escapado de viver num Brasil que absolve o criminoso reincidente e castiga quem comete o pecado da honestidade.