quinta-feira, 2 de julho de 2009

Empreendedor individual

Estamos diante de um impasse. O profissional autônomo poderá se constituir como micro-empreendedor. Isto significa: empresário individual. Isto não é bom. O melhor é ser micro-empresa.
O empresário individual não tem seus bens pessoais protegidos, como ocorre na micro-empresa. Em caso de penhora, o credor poderá escolher qualquer bem do empresário individual, respeitando-se, é claro, a impenhorabilidade de certos bens.
Portanto, recomendamos: formalize-se, mas como micro-empresa.

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