sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Nota pública da OAB/SP sobre julgamento de Lindemberg


Nota pública da OAB/SP
Sem advogado não há Justiça. Dessa forma, para que a Justiça seja feita é preciso que se garanta a presença do advogado. O papel do advogado no devido processo legal é fundamental: assegurar o direito de defesa ao acusado de um ilícito, aplicando o sistema de garantias instituído pela Constituição Federal. Ao longo de um inquérito, de um processo ou de um julgamento sua atuação visa um julgamento justo, promovendo um embate jurídico com a acusação e provocando o contraditório no interesse da Justiça.
Assim sendo, a OAB SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados no exercício profissional uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defesa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social.
O advogado criminal não pode ser confundido com seu cliente; nem deve ser hostilizado pela sociedade, porque está no exercício da defesa de seu constituinte e cumprindo o que estabelece o art.133 da Constituição Federal, tendo a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional.
Os advogados criminalistas enfrentam uma série de vicissitudes no desempenho de sua elevada missão, que  buscam superar no interesse público. Dentro de uma sociedade estruturada sob os pilares do Estado Democrático de Direito, a imprescindibilidade do direito de defesa não pode sucumbir ante uma condenação cega, que restrinja direitos. Tanto a defesa como a Justiça só se efetivam pela atuação do Advogado.
        São Paulo, 16 de fevereiro de 2012
                       Luiz Flávio Borges D´Urso

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