*No documento, colocamos nosso endereço para resposta.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Vans do TJDFT utilizadas indevidamente?
*No documento, colocamos nosso endereço para resposta.
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Transporte de animais silvestres e de estudantes
A pena para quem transporta animais silvestres sem a devida permissão, licença ou autorização é de detenção de seis meses a um ano, mais multa! (artigo 29 da Lei 9.605/98). Independentemente do veículo que esteja utilizando.
Destacamos que o fato do veículo não possuir a autorização, como está no Projeto de Lei, significa, simplesmente, que o veículo não foi vistoriado na forma estabelecida no artigo 136 do CTB.
Temos que levar em consideração que, na maioria das vezes, o condutor é um humilde empregado. Se ele se negar a conduzir o veículo não vistoriado, perderá o emprego.
Afinal, é dever constitucional da família, do Estado e de toda a sociedade, colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência. Tolerar (Estado), contratar (família) e realizar transporte escolar clandestino é uma das formas de negligência. Em tempo: fornecer bicicletas para que os próprios alunos se conduzam até a escola também é de uma irresponsabilidade sem tamanho!
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Partidos devem ser responsabilizados.
Soupróximo a sen.Marinor Brito. Se desejar, mande minuta d projeto q submeto a ela para que apresente. meu e-mail chicosantanna@hotmail.com
Mensagem direta enviada por Chico Sant'Anna (@ChicoSantAnna) para você (@CelsoJFerreira) em Aug 14, 8:59 PM.
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| ChicoSantAnna Chico Sant'Anna |
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@CelsoJFerreira Honestos e éticos são as pessoas, não instituições. E os partidos só deveriam admitir quem é ficha limpa. Forte abraço!
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@CelsoJFerreira Não tinha visto seu twitter.É uma boa ideia. Vou ver como se pode fazer para transformar em projeto de lei.
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Paulo Pimenta (@DeputadoFederal)14/08/11 11:15 @CelsoJFerreira estou fazendo um estudo sobre a possibilidade jurídica da idéia,q me parece correta, a questão é como trasforma-lá em lei |
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Governador está enganando a população...
Explico:
Antes da lei do passe livre (em 2009), o estudante pagava 1/3 da tarifa e os outros 2/3 eram pagos pelos demais usuários (está na planilha de custos)! Além disso, as empresas recebem benefícios fiscais, como por exemplo, isenção do ISS (art. 3°, IV do Decreto n° 25.508, de 19/01/2005. É justo!
Ou seja, as empresas iriam receber os 2/3 dos demais usuários e também do governo! O passe livre, deste jeito, se era bom para os estudantes era melhor ainda para as empresas. Felizmente, no governo Rosso a Lei foi modificada, corrigindo este erro inicial.
Em outras palavras, as empresas irão receber 5/3 da tarifa das viagens realizadas pelos estudantes: o GDF paga 1/3 que o estudante pagava. Irá pagar mais 2/3, como o governador prometeu. Os demais usuários continuam pagando a mesma tarifa, que inclui os 2/3 que o GDF irá pagar.
Conclusão: as empresas irão ter um reajuste de 67% nas tarifas das viagens realizadas pelos estudantes, de forma disfarçada. Ou seja: para uma tarifa de 3,00 as empresas estão recebendo 5,00!! GDF pagará os 3,00 e os demais usuários continuarão pagando os 2,00 que sempre pagaram!
Se a intenção era aumentar o faturamento das empresas, para fazer frente ao reajuste dos rodoviários, o que é aceitável, que o Governador assuma este ônus. Não pode nem deve utilizar os impostos para se livrar do incômodo de ter que aumentar a tarifa dos transportes públicos em início de governo.
quinta-feira, 26 de maio de 2011
O caseiro do Piauí e a camareira da Guiné
A BANDALHA e a SERIEDADE.
Nascido no Piauí, Francenildo Costa era caseiro em Brasília. Em 2006, depois de confirmar que Antonio Palocci frequentava regularmente a mansão que fingia nem conhecer, teve o sigilo bancário estuprado a mando do ministro da Fazenda.
Nascida na Guiné, Nafissatou Diallo mudou-se para Nova York em 1998 e é camareira do Sofitel há três anos. Domingo passado, enquanto arrumava o apartamento em que se hospedava Dominique Strauss-Kahn, foi estuprada pelo diretor do FMI e candidato à presidência da França.
Consumado o crime em Brasília, a direção da Caixa Econômica Federal absolveu liminarmente o culpado e acusou a vítima de ter-se beneficiado de um estranho depósito no valor de R$ 30 mil. Francenildo explicou que o dinheiro fora enviado pelo pai. Por duvidar da palavra do caseiro, a Polícia Federal resolveu interrogá-lo até admitir, horas mais tarde, que o que disse desde sempre era verdade.
Consumado o crime em Nova York, a direção do hotel chamou a polícia, que ouviu o relato de Nafissatou. Confiantes na palavra da camareira, os agentes da lei descobriram o paradeiro do hóspede suspeito e conseguiram prendê-lo dois minutos antes da decolagem do avião que o levaria para Paris ─ e para a impunidade perpétua.
Até depor na CPI dos Bingos, Francenildo, hoje com 28 anos, não sabia quem era o homem que vira várias vezes chegando de carro à “República de Ribeirão Preto”. Informado de que se tratava do ministro da Fazenda, esperou sem medo a hora de confirmar na Justiça o que dissera no Congresso. Nunca foi chamado para detalhar o que testemunhou. Na sessão do Supremo Tribunal Federal que julgou o caso, ele se ofereceu para falar. Os juízes se dispensaram de ouvi-lo. Decidiram que Palocci não mentiu e engavetaram a história.
Depois da captura de Strauss, a camareira foi levada à polícia para fazer o reconhecimento formal do agressor. Só então descobriu que o estuprador é uma celebridade internacional. A irmã que a acompanhava assustou-se. Nafissatou, muçulmana de 32 anos, disse que acreditava na Justiça americana. Embora jurasse que tudo não passara de sexo consensual, o acusado foi recolhido a uma cela.
Nesta quinta-feira, Francenildo completou cinco anos sem emprego fixo. Palocci completou cinco dias de silêncio: perdeu a voz no domingo, quando o país soube do milagre da multiplicação do patrimônio. Pela terceira vez em oito anos, está de volta ao noticiário político-policial.
Enquanto se recupera do trauma, a camareira foi confortada por um comunicado da direção do hotel: “Estamoscompletamente satisfeitos com seu trabalho e seu comportamento”, diz um trecho. Nesta sexta-feira, depois de cinco noites num catre, Strauss pagou a fiança de 1 milhão de dólares para responder ao processo em prisão domiciliar. Até o julgamento, terá de usar uma tornozeleira eletrônica.
Livre de complicações judiciais, Palocci elegeu-se deputado, caiu nas graças de Dilma Rousseff e há quatro meses, na chefia da Casa Civil, faz e desfaz como primeiro-ministro. Atropelado pela descoberta de que andou ganhando pilhas de dinheiro como traficante de influência, tenta manter o emprego. Talvez consiga: desde 2003, não existe pecado do lado de baixo do equador. O Brasil dos delinquentes cinco estrelas é um convite à reincidência.
Enlaçado pelo braço da Justiça, Strauss renunciou à direção do FMI, sepultou o projeto presidencial e é forte candidato a uma longa temporada na gaiola. Descobriu tardiamente que, nos Estados Unidos, todos são iguais perante a lei. Não há diferenças entre o hóspede do apartamento de 3 mil dólares por dia e a imigrante africana incumbida de arrumá-lo.
Altos Companheiros do PT, esse viveiro de gigolôs da miséria, recitam de meia em meia hora que o Grande Satã ianque é o retrato do triunfo dos poderosos sobre os oprimidos. Lugar de pobre que sonha com o paraíso é o Brasil que Lula inventou.
Colocados lado a lado, o caseiro do Piauí e a camareira da Guiné gritam o contrário.
Se tentasse fazer lá o que faz aqui, Palocci não teria ido além do primeiro item do prontuário. Se escolhesse o País doCarnaval para fazer o que fez nos Estados Unidos, Strauss só se arriscaria a ser convidado para comandar o Banco Central. O azar de Francenildo foi não ter tentado a vida em Nova York. A sorte de Nassifatou foi ter escapado de viver num Brasil que absolve o criminoso reincidente e castiga quem comete o pecado da honestidade.
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Vão deixar o transporte escolar de Brasília entrar em colapso?
O Decreto Distrital 23.234/2002, em seu artigo 5º, impõe que o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal (STCE/DF) deve ser prestado mediante permissão concedida pelo DETRAN/DF.
Devido à baixa rentabilidade do serviço de transporte de escolares, fruto da concorrência desleal de transportadores que praticam preços que não cobrem os custos, entre outros motivos, vários permissionários deixam de exercer a atividade.
De outro lado, existem interessados em prestar o serviço, mas estão impossibilitados, haja vista que novas permissões somente serão concedidas mediante concorrência pública, conforme art. 7º do citado decreto. Assim, tornou-se prática comum a transferência da permissão para prestação do STCE/DF, daqueles que não querem mais prestar o serviço para os novos interessados, amparados no artigo 6º da Lei Distrital 2.819, de 19 de novembro de 2.001.
A permissão para prestar serviço público está regulada pela Lei 8.987/95, que prevê a possibilidade da transferência da permissão ou do controle societário da empresa permissionária. Contudo, prescreve que as transferências só podem ser realizadas, mediante prévia anuência do poder concedente. A falta desta anuência resulta na caducidade da permissão, que poderá ocorrer, igualmente, se o permissionário paralisar a prestação do serviço[1].
O parágrafo único do art. 1º da Lei 8.987/95 dispõe que: “... o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei,...”. Destarte, embora haja uma ADIN [2], visando suspender a eficácia do artigo 27 da Lei 8.987/95, dúvidas não há de que, enquanto não tenha uma decisão da Suprema Corte, o dispositivo continua em vigor.
Assim, para que um permissionário transfira a permissão ou altere seu controle societário, além de atender ao disposto nos artigos 8º, 9º e 12 do decreto Distrital 23.234/2002, devem obedecer ao prescrito na Lei Federal, que se aplica também às permissões [3]:
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
§ 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.196, de 2005)
I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
§ 2o Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
§ 3o Na hipótese prevista no § 2o deste artigo, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1o, inciso I deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
§ 4o A assunção do controle autorizada na forma do § 2o deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores ante ao poder concedente. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005). [grifou-se]
Não podemos esquecer que o poder permitente deve, sempre, observar o equilíbrio econômico-financeiro dos permissionários.
É fato que, em algumas regiões de Brasília, há excesso de oferta do serviço, ocasionado pela prática da transferência da permissão, nos casos em que o cessionário não continua a prestar o serviço na região que era atendida pelo cedente, permissionário anterior.
Esta prática tem levado os permissionários a competirem deslealmente entre si, cobrando, ano após ano, preços cada vez menores, agravando a baixa remuneração do serviço e por conseqüência, diminuindo a qualidade e da segurança, indispensáveis no transporte de crianças e adolescentes. Os que não suportam esta concorrência transferem a permissão para terceiros, reiniciando o ciclo vicioso, que só tem trazido prejuízos a todos. Permissionários e usuários.
A transferência legal visa garantir a continuidade do serviço. Assim, se um permissionário deixa de prestá-lo, o poder público deve, antes de anuir com a transferência da permissão, verificar se os permissionários remanescentes possuem condições de atender os alunos que aquele atendia. Se possuírem, o poder permitente avaliará, a bem do interesse público, a conveniência ou não de consentir com a transferência, ou determinar que o cessionário atue em uma região que haja demanda.
Não havendo permissionários em número suficiente para o atendimento dos alunos transportados pelo permissionário que se retira, o poder público só deve concordar com a transferência, mediante compromisso, por parte do cessionário, de que continuará a prestar o serviço na mesma região atualmente atendida pelo cedente. Se assim não for, os alunos da região que era atendida serão penalizados pela falta do transporte, o que, evidentemente, contraria o interesse público.
Por outro lado, se for conveniente, para o poder público, a substituição do permissionário, visando suprir demanda existente em outra região, o cessionário também deverá firmar compromisso com o DETRAN/DF de prestar o serviço na região determinada pela autarquia. A constatação da existência desta demanda deve obedecer ao disposto no artigo 2º da Lei 2.994/2002.
Portanto, não restam dúvidas de que a transferência da permissão deve respeitar as formalidades previstas na legislação, devendo o DETRAN/DF, também, fazer minuciosa análise da transação, objetivando constatar a conveniência da transferência e se o cessionário atende todas às exigências legais, além de verificar se o mesmo possui condições de continuar a prestar o serviço nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei 8.987/95.
Importante ressaltar que se o permissionário paralisou a prestação do serviço, ou está atuando de forma irregular, constatado mediante a não renovação da autorização de tráfego, o poder público deve, de ofício, declarar a caducidade da permissão, não permitindo, em hipótese alguma, sua transferência.
Diante desta situação, o Governador eleito deve atuar, imediatamente, no sentido de suspender a transferência das permissões, ou do controle societário das empresas pemissionárias, até que se realize o estudo da demanda reprimida prevista em Lei, ou até que sejam adotados procedimentos administrativos, adequados e necessários, objetivando atender a legislação federal.
Caso contrário, o sistema de transporte escolar de Brasília, que ao contrário do sistema convencional, ainda presta um bom serviço aos estudantes, entrará em colapso. Queira Deus que nenhum acidente grave aconteça para só depois as providências serem tomadas.
Pense nisto, Governador. Aja.
