quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Vans do TJDFT utilizadas indevidamente?

Tendo em vista a possibilidade de utilização indevida de veículos oficiais, vinculados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, transportando passageiros saindo do restaurante Coco Bambu, a uma hora da madrugada do dia 21/01/2012 e diante da indignação do nobre Deputado Robério Negreiros, enviamos ao Presidente do Tribunal o seguinte documento*, questionando sobre a utilização dos veículos:





Brasília, 25 de janeiro de 2012





Excelentíssimo Senhor Desembargador

OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA


Presidente do TJDFT 

Edifício Palácio da Justiça, Bloco "D", 2º andar
Brasília - DF

ASSUNTO: PROVÁVEL USO INDEVIDO DE VEÍCULOS OFICIAIS.
Venho, através desta, comunicar a Vossa Excelência que presenciei, juntamente com familiares e amigos, o uso de três veículos oficiais (vans), placas JIL-5831, JFQ-4995 e JHQ-1071, dois com a inscrição “TJDFT – uso exclusivo em serviço” e um identificado como vinculado à Vara da Infância e do Adolescente, a uma hora da madrugada do dia 21 do corrente, sábado, no restaurante Coco Bambu, a beira do lago Paranoá, SCES trecho 2, transportando pessoas.
No ato, postei no twitter[1], fotos dos veículos, com a seguinte mensagem: “Vans do TJDFT e da Vara da Infância e do Adolescente no Coco Bambu a esta hora: Brincadeira.” Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Deputado Distrital Robério Negreiros Filho respondeu, também pelo twitter, dizendo-se voluntário da Vara da Infância, que as pessoas transportadas ‘provavelmente estão jantando para irem trabalhar voluntariamente no evento Fat Boy Slim”. Trocamos alguns tuítes e concluí que, se eram voluntários e estavam sendo transportados por veículos oficiais para jantarem em um restaurante, naquela hora, em tese, configura-se a irregularidade. Até porque o evento ao qual o deputado se referiu já estava acontecendo e, se iriam lá trabalhar, estavam atrasados. Tais fatos motivaram o envio deste documento.
Diante do exposto, gostaria de saber se a utilização dos referidos veículos estava devidamente autorizada, em conformidade com a Portaria Conjunta n° 41, de 30 de junho de 2009. Em caso negativo, solicito, desde já, a adoção das medidas cabíveis.
Cordiais saudações,

Celso José Ferreira
Advogado



*No documento, colocamos nosso endereço para resposta.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Transporte de animais silvestres e de estudantes


O PL 841/2007 de autoria do Deputado Leonardo Quintão, na forma do substitutivo do Deputado Cláudio Diaz, classifica como crime a condução de veículo de transporte de escolares sem o porte da autorização prevista no artigo 136 do CTB, atribuindo pena de detenção de três a seis meses, ou multa. Também revoga o inciso XX do artigo 230 do CTB.

Elogiável a iniciativa do Deputado. Porém...

A intenção é das melhores, vem tarde, e entendemos sim, que é necessário tratar o transporte escolar com mais rigor. 

Entretanto, o alvo da penalidade não deve ser o condutor, mas sim o transportador, o responsável pelo transporte.

Para início, nota-se que a pena para quem transporta animais silvestres é mais severa do quem para quem transporta estudantes ilegalmente.


A pena para quem transporta animais silvestres sem a devida permissão, licença ou autorização é de detenção de seis meses a um ano, mais multa! (artigo 29 da Lei 9.605/98). Independentemente do veículo que esteja utilizando.

O Projeto de Lei 841/2007 prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa, para o condutor que conduzir veículo que não tenha sido vistoriado pelo DETRAN [para animais, seis meses a um ano MAIS multa]. 


Destacamos que o fato do veículo não possuir a autorização, como está no Projeto de Lei, significa, simplesmente, que o veículo não foi vistoriado na forma estabelecida no artigo 136 do CTB.


Temos que levar em consideração que, na maioria das vezes, o condutor é um humilde empregado. Se ele se negar a conduzir o veículo não vistoriado, perderá o emprego.

Transportar crianças e adolescentes envolve muito mais que uma simples vistoria semestral no veículo. 

De nada adiantará o veículo estar devidamente vistoriado, se o condutor não estiver habilitado conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. E de nada adiantará também o veículo estar vistoriado, o condutor devidamente habilitado, se o transportador não estiver regularizado junto aos órgãos públicos.

Se tiver que punir alguém, que puna o transportador que exerce a atividade clandestinamente, ilegalmente, sem a permissão do Poder Público (ou autorização, como ainda acontece na maioria dos municípios, contrariando a CF/88). Puna-se também o Estado, que não realiza o transporte nem fiscaliza adequadamente e, por fim, punam-se os pais que contratam um transportador clandestino, na maioria das vezes para economizar uns poucos reais por mês.


Afinal, é dever constitucional da família, do Estado e de toda a sociedade, colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência. Tolerar (Estado), contratar (família) e realizar transporte escolar clandestino é uma das formas de negligência. Em tempo: fornecer bicicletas para que os próprios alunos se conduzam até a escola também é de uma irresponsabilidade sem tamanho!

A realização do serviço de transporte escolar envolve cinco elementos: O Estado, o transportador, o veículo, o condutor e os pais.

As exigências para os veículos e para os condutores estão no Código de Trânsito Brasileiro (Principalmente nos artigos 136 a 138 e 329).

As exigências para os transportadores estão na legislação municipal, que estabelece os requisitos para a prestação de serviços. Sobre este aspecto, deveria ter uma lei federal.

É função também do Estado fiscalizar os veículos, os condutores, os transportadores e o próprio serviço, que deve ser seguro e adequado, atendendo, não somente o CTB, mas o Código do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e, principalmente, a CF/88, que determina que o transporte deve ser realizado mediante permissão ou concessão.

Ao lado do Estado (os maiores contratantes deste tipo de serviço), estão os pais, que contratam o serviço de transporte escolar para seus filhos. Ambos devem ser punidos se contratarem um transportador que não possui permissão do Poder Público para a prestação deste tipo de serviço. Afinal, estarão colaborando com a existência de transportadores clandestinos, piratas ou ilegais. Cabe a pergunta: seriam os pais e o Estado partícipes de um crime?

Mais grave que transportar crianças e adolescentes em veículos não vistoriados pelo DETRAN, é transportar crianças sem estar devidamente permitido pelo poder público.

Necessário, portanto, alterar o PL, instituindo pena de detenção de seis meses a um ano, mais multa, para quem transportar crianças e adolescentes sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, independente do veículo que utiliza, da mesma forma como é punido aquele que transporta animais silvestres. E que a pena seja aumentada da metade, se o transportador utilizar veículo que esteja com a vistoria vencida há mais de trinta dias, ou que não esteja vistoriado de acordo com o artigo 136 do CTB.

Se vamos considerar crime o transporte clandestino de crianças, que a penalidade seja para o transportador e, no mínimo, igual a do transporte clandestino de animais silvestres.

Afinal, crianças e adolescentes são muito mais importantes do que estes animais! Ou alguém pensa diferente?

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Partidos devem ser responsabilizados.

Algum deputado ou senador que esteja realmente disposto a combater a corrupção, deveria apresentar, e defender, um projeto de lei responsabilizando os partidos políticos.

Para diminuir a corrupção, drasticamente, tem que atingir o bolso (caixa) dos partidos políticos. Tem que atingir o cofre! É o que fazem com o povo quando descumprem leis, aplicando multas...

Os partidos indicam pessoas para ocuparem cargos públicos: geralmente aqueles que ajudaram eleger seus filiados ou os que não conseguiram se eleger. Estas pessoas desviam recursos públicos e os partidos não sofrem qualquer punição. No máximo, expulsam o corrupto. E quando fazem isto, ainda pousam de moralizadores, como ocorreu com o DEM de Brasília, no caso do Arruda! Isto é muito pouco.



É necessário editar uma lei responsabilizando, solidariamente, os partidos políticos por desvios de recursos públicos ou atos de corrupção praticados por pessoas indicadas por eles (ou por seus parlamentares) para ocuparem cargos públicos.


No mínimo, serão mais criteriosos nas indicações e criarão mecanismos eficientes de fiscalização da atuação do indicado.

Porém, no caso de edição de uma lei neste sentido, deve-se excetuar a aplicação do Art. 649, XI do CPC, que dispõe que os recursos do fundo partidário são impenhoráveis.

A título de exemplo e da constitucionalidade da medida, se um funcionário terceirizado causar danos ao Estado, por exemplo, destruir um computador, caberá à empresa prestadora de serviços indenizar o ente público. É a chamada culpa in eligendo

O mesmo deve ocorrer com os partidos políticos. Necessário contudo, que a indicação seja do partido ou de um de seus parlamentares.

Até porque, quando indicam um de seus filiados para ocuparem cargos públicos, se o indicado atuar da forma correta, prestando um bom serviço ao País, o partido e o indicado se beneficiam. O indicado, às vezes, é até eleito presidente da república (FHC). E o partido também ganha com isto.

O partido não pode perder apenas políticamente se o indicado atuar de forma incorreta. Se o indicado causa danos ao erário, o partido deve ser responsabilizado.

E aí, quem se dispõe?

A sugestão está feita.

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Enviei tweets para vários políticos, perguntando o que acham da ideia. Eis algumas respostas:


Soupróximo a sen.Marinor Brito. Se desejar, mande minuta d projeto q submeto a ela para que apresente. meu e-mail chicosantanna@hotmail.com
Mensagem direta enviada por Chico Sant'Anna (@ChicoSantAnna) para você (@CelsoJFerreira) em Aug 14, 8:59 PM.
ChicoSantAnna
Chico Sant'Anna

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@CelsoJFerreira Honestos e éticos são as pessoas, não instituições. E os partidos só deveriam admitir quem é ficha limpa. Forte abraço!

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@CelsoJFerreira Não tinha visto seu twitter.É uma boa ideia. Vou ver como se pode fazer para transformar em projeto de lei.

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Paulo Pimenta (@DeputadoFederal)
14/08/11 11:15
@CelsoJFerreira estou fazendo um estudo sobre a possibilidade jurídica da idéia,q me parece correta, a questão é como trasforma-lá em lei


Em breve, mais opiniões...

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Governador está enganando a população...

O Governador Agnelo irá cometer um grande erro e está enganando a população, se vier a pagar, como prometeu, integralmente, o passe livre para os estudantes. As empresas estarão recebendo, no mínimo, R$ 3.000,00 a mais por ônibus.

Explico:

Antes da lei do passe livre (em 2009), o estudante pagava 1/3 da tarifa e os
outros 2/3 eram pagos pelos demais usuários (está na planilha de custos)! Além disso, as empresas recebem benefícios fiscais, como por exemplo, isenção do ISS (art. 3°, IV do Decreto n° 25.508, de 19/01/2005. É justo!

A lei, sancionada ainda no Governo Arruda, inicialmente, previa que o estudante não pagaria nada, os demais usuários continuariam pagando a mesma tarifa (com os 2/3 inclusos) e o GDF pagaria o valor integral às empresas.

Ou seja, as empresas iriam receber os 2/3 dos demais usuários e também do governo! O passe livre, deste jeito, se era bom para os estudantes era melhor ainda para as empresas. Felizmente, no governo Rosso a Lei foi modificada, corrigindo este erro inicial.

Agora o Governador Agnelo Queiroz diz que vai voltar a pagar o valor do passe livre integralmente, como fazia o governador Arruda! Não dá para entender...

Em outras palavras, as empresas irão receber 5/3 da tarifa das viagens realizadas pelos estudantes: o GDF paga 1/3 que o estudante pagava. Irá pagar mais 2/3, como o governador prometeu. Os demais usuários continuam
pagando a mesma tarifa, que inclui os 2/3 que o GDF irá pagar.

Honestamente: a tarifa deveria ser reduzida, uma vez que o GDF irá pagar os 2/3 do transporte dos estudantes! Entenderam?

Mas não... Continuarão pagando o mesmo valor. E o governador ainda diz que evitou o aumento das passagens. Claro, com o dinheiro público, que neste caso, será utilizado indevidamente, em proveito dos empresários do transporte.

Conclusão: as empresas irão ter um reajuste de 67% nas tarifas das viagens realizadas pelos estudantes, de forma disfarçada. Ou seja: para uma tarifa de 3,00 as empresas estão recebendo 5,00!! GDF pagará os 3,00 e os demais usuários continuarão pagando os 2,00 que sempre pagaram!

Se a intenção era aumentar o faturamento das empresas, para fazer frente ao reajuste dos rodoviários, o que é aceitável, que o Governador assuma este ônus. Não pode nem deve utilizar os impostos para se livrar do incômodo de ter que aumentar a tarifa dos transportes públicos em início de governo.

Finalmente: Existem 2.500 ônibus em circulação, aproximadamente. Com o reajuste concedido aos rodoviários, haverá um aumento na folha de pagamento, já com encargos, de, no máximo, R$ 1.000,00. Se o GDF vai pagar mais R$ 7.500.000,00 para as empresas, representará R$ 3.000,00 a mais por ônibus. Não houve aumento das tarifas, mas houve aumento do faturamento das empresas de R$ 2.000,00 por ônibus.

Conclusão: Os rodoviários receberam aumento, as empresas aumentaram o faturamento, o governador se livrou do ônus político de reajustar as tarifas e os contribuintes irão pagar a conta...

Assim não dá...

quinta-feira, 26 de maio de 2011

O caseiro do Piauí e a camareira da Guiné

A BANDALHA e a SERIEDADE.

http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/files/2011/05/francediallo-460x268.jpg

Nascido no Piauí, Francenildo Costa era caseiro em Brasília. Em 2006, depois de confirmar que Antonio Palocci frequentava regularmente a mansão que fingia nem conhecer, teve o sigilo bancário estuprado a mando do ministro da Fazenda.

Nascida na Guiné, Nafissatou Diallo mudou-se para Nova York em 1998 e é camareira do Sofitel há três anos. Domingo passado, enquanto arrumava o apartamento em que se hospedava Dominique Strauss-Kahn, foi estuprada pelo diretor do FMI e candidato à presidência da França.

Consumado o crime em Brasília, a direção da Caixa Econômica Federal absolveu liminarmente o culpado e acusou a vítima de ter-se beneficiado de um estranho depósito no valor de R$ 30 mil. Francenildo explicou que o dinheiro fora enviado pelo pai. Por duvidar da palavra do caseiro, a Polícia Federal resolveu interrogá-lo até admitir, horas mais tarde, que o que disse desde sempre era verdade.

Consumado o crime em Nova York, a direção do hotel chamou a polícia, que ouviu o relato de Nafissatou. Confiantes na palavra da camareira, os agentes da lei descobriram o paradeiro do hóspede suspeito e conseguiram prendê-lo dois minutos antes da decolagem do avião que o levaria para Paris ─ e para a impunidade perpétua.

Até depor na CPI dos Bingos, Francenildo, hoje com 28 anos, não sabia quem era o homem que vira várias vezes chegando de carro à “República de Ribeirão Preto”. Informado de que se tratava do ministro da Fazenda, esperou sem medo a hora de confirmar na Justiça o que dissera no Congresso. Nunca foi chamado para detalhar o que testemunhou. Na sessão do Supremo Tribunal Federal que julgou o caso, ele se ofereceu para falar. Os juízes se dispensaram de ouvi-lo. Decidiram que Palocci não mentiu e engavetaram a história.

Depois da captura de Strauss, a camareira foi levada à polícia para fazer o reconhecimento formal do agressor. Só então descobriu que o estuprador é uma celebridade internacional. A irmã que a acompanhava assustou-se. Nafissatou, muçulmana de 32 anos, disse que acreditava na Justiça americana. Embora jurasse que tudo não passara de sexo consensual, o acusado foi recolhido a uma cela.

Nesta quinta-feira, Francenildo completou cinco anos sem emprego fixo. Palocci completou cinco dias de silêncio: perdeu a voz no domingo, quando o país soube do milagre da multiplicação do patrimônio. Pela terceira vez em oito anos, está de volta ao noticiário político-policial.

Enquanto se recupera do trauma, a camareira foi confortada por um comunicado da direção do hotel: “Estamoscompletamente satisfeitos com seu trabalho e seu comportamento”, diz um trecho. Nesta sexta-feira, depois de cinco noites num catre, Strauss pagou a fiança de 1 milhão de dólares para responder ao processo em prisão domiciliar. Até o julgamento, terá de usar uma tornozeleira eletrônica.

Livre de complicações judiciais, Palocci elegeu-se deputado, caiu nas graças de Dilma Rousseff e há quatro meses, na chefia da Casa Civil, faz e desfaz como primeiro-ministro. Atropelado pela descoberta de que andou ganhando pilhas de dinheiro como traficante de influência, tenta manter o emprego. Talvez consiga: desde 2003, não existe pecado do lado de baixo do equador. O Brasil dos delinquentes cinco estrelas é um convite à reincidência.

Enlaçado pelo braço da Justiça, Strauss renunciou à direção do FMI, sepultou o projeto presidencial e é forte candidato a uma longa temporada na gaiola. Descobriu tardiamente que, nos Estados Unidos, todos são iguais perante a lei. Não há diferenças entre o hóspede do apartamento de 3 mil dólares por dia e a imigrante africana incumbida de arrumá-lo.

Altos Companheiros do PT, esse viveiro de gigolôs da miséria, recitam de meia em meia hora que o Grande Satã ianque é o retrato do triunfo dos poderosos sobre os oprimidos. Lugar de pobre que sonha com o paraíso é o Brasil que Lula inventou.

Colocados lado a lado, o caseiro do Piauí e a camareira da Guiné gritam o contrário.

Se tentasse fazer o que faz aqui, Palocci não teria ido além do primeiro item do prontuário. Se escolhesse o País doCarnaval para fazer o que fez nos Estados Unidos, Strauss só se arriscaria a ser convidado para comandar o Banco Central. O azar de Francenildo foi não ter tentado a vida em Nova York. A sorte de Nassifatou foi ter escapado de viver num Brasil que absolve o criminoso reincidente e castiga quem comete o pecado da honestidade.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Vão deixar o transporte escolar de Brasília entrar em colapso?

O Decreto Distrital 23.234/2002, em seu artigo 5º, impõe que o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal (STCE/DF) deve ser prestado mediante permissão concedida pelo DETRAN/DF.

Devido à baixa rentabilidade do serviço de transporte de escolares, fruto da concorrência desleal de transportadores que praticam preços que não cobrem os custos, entre outros motivos, vários permissionários deixam de exercer a atividade.

De outro lado, existem interessados em prestar o serviço, mas estão impossibilitados, haja vista que novas permissões somente serão concedidas mediante concorrência pública, conforme art. 7º do citado decreto. Assim, tornou-se prática comum a transferência da permissão para prestação do STCE/DF, daqueles que não querem mais prestar o serviço para os novos interessados, amparados no artigo 6º da Lei Distrital 2.819, de 19 de novembro de 2.001.

A permissão para prestar serviço público está regulada pela Lei 8.987/95, que prevê a possibilidade da transferência da permissão ou do controle societário da empresa permissionária. Contudo, prescreve que as transferências só podem ser realizadas, mediante prévia anuência do poder concedente. A falta desta anuência resulta na caducidade da permissão, que poderá ocorrer, igualmente, se o permissionário paralisar a prestação do serviço[1].

O parágrafo único do art. 1º da Lei 8.987/95 dispõe que: “... o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei,...”. Destarte, embora haja uma ADIN [2], visando suspender a eficácia do artigo 27 da Lei 8.987/95, dúvidas não há de que, enquanto não tenha uma decisão da Suprema Corte, o dispositivo continua em vigor.

Assim, para que um permissionário transfira a permissão ou altere seu controle societário, além de atender ao disposto nos artigos 8º, 9º e 12 do decreto Distrital 23.234/2002, devem obedecer ao prescrito na Lei Federal, que se aplica também às permissões [3]:

Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

§ 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.196, de 2005)

I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

§ 2o Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

§ 3o Na hipótese prevista no § 2o deste artigo, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1o, inciso I deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

§ 4o A assunção do controle autorizada na forma do § 2o deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores ante ao poder concedente. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005). [grifou-se]


Não podemos esquecer que o poder permitente deve, sempre, observar o equilíbrio econômico-financeiro dos permissionários.

É fato que, em algumas regiões de Brasília, há excesso de oferta do serviço, ocasionado pela prática da transferência da permissão, nos casos em que o cessionário não continua a prestar o serviço na região que era atendida pelo cedente, permissionário anterior.

Esta prática tem levado os permissionários a competirem deslealmente entre si, cobrando, ano após ano, preços cada vez menores, agravando a baixa remuneração do serviço e por conseqüência, diminuindo a qualidade e da segurança, indispensáveis no transporte de crianças e adolescentes. Os que não suportam esta concorrência transferem a permissão para terceiros, reiniciando o ciclo vicioso, que só tem trazido prejuízos a todos. Permissionários e usuários.

A transferência legal visa garantir a continuidade do serviço. Assim, se um permissionário deixa de prestá-lo, o poder público deve, antes de anuir com a transferência da permissão, verificar se os permissionários remanescentes possuem condições de atender os alunos que aquele atendia. Se possuírem, o poder permitente avaliará, a bem do interesse público, a conveniência ou não de consentir com a transferência, ou determinar que o cessionário atue em uma região que haja demanda.

Não havendo permissionários em número suficiente para o atendimento dos alunos transportados pelo permissionário que se retira, o poder público só deve concordar com a transferência, mediante compromisso, por parte do cessionário, de que continuará a prestar o serviço na mesma região atualmente atendida pelo cedente. Se assim não for, os alunos da região que era atendida serão penalizados pela falta do transporte, o que, evidentemente, contraria o interesse público.

Por outro lado, se for conveniente, para o poder público, a substituição do permissionário, visando suprir demanda existente em outra região, o cessionário também deverá firmar compromisso com o DETRAN/DF de prestar o serviço na região determinada pela autarquia. A constatação da existência desta demanda deve obedecer ao disposto no artigo 2º da Lei 2.994/2002.

Portanto, não restam dúvidas de que a transferência da permissão deve respeitar as formalidades previstas na legislação, devendo o DETRAN/DF, também, fazer minuciosa análise da transação, objetivando constatar a conveniência da transferência e se o cessionário atende todas às exigências legais, além de verificar se o mesmo possui condições de continuar a prestar o serviço nos termos do § 1º do artigo 6º da Lei 8.987/95.

Importante ressaltar que se o permissionário paralisou a prestação do serviço, ou está atuando de forma irregular, constatado mediante a não renovação da autorização de tráfego, o poder público deve, de ofício, declarar a caducidade da permissão, não permitindo, em hipótese alguma, sua transferência.

Diante desta situação, o Governador eleito deve atuar, imediatamente, no sentido de suspender a transferência das permissões, ou do controle societário das empresas pemissionárias, até que se realize o estudo da demanda reprimida prevista em Lei, ou até que sejam adotados procedimentos administrativos, adequados e necessários, objetivando atender a legislação federal.

Caso contrário, o sistema de transporte escolar de Brasília, que ao contrário do sistema convencional, ainda presta um bom serviço aos estudantes, entrará em colapso. Queira Deus que nenhum acidente grave aconteça para só depois as providências serem tomadas.

Pense nisto, Governador. Aja.



[1] Arts. 27 e 38 da Lei Federal 8.987/95.

[2] ADI 2946

[3] Parágrafo único do artigo 40 da Lei Federal 8.987/95.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Os usuários que se danem!

Os custos do transporte em Brasília e a falácia de que as empresas operam no vermelho:

Desde muito tempo, mas muito tempo mesmo, a depreciação dos veículos fazem parte da planilha de custos das empresas de transportes de ônibus coletivo de Brasília. Sempre se considerou a vida útil dos veículos em sete anos.

Até, aproximadamente 2008, a frota tinha uma média de idade de mais de doze anos. Os recursos destinados à renovação da frota não foram utilizados para renová-la. Quem sabe foram destinados para aquisição de companhias aéreas!

Há muito tempo também, as planilhas de custos incluem os 2/3 das passagens dos estudantes na tarifa. Ou seja, os usuários pagantes arcam com esta parcela!

Há muito tempo também, a tarifa dos transportes urbanos de Brasília é considerada uma das mais caras do País. Justificativas mais utilizadas: As distâncias são grandes; Não há renovação de passageiros ao longo da rota; O transporte pirata (ou alternativo) retira passageiros do sistema. O índice de passageiro por quilometro (IPK) é baixo... blá blá blá...

Pois bem. Vivemos uma expectativa de aumento destas tarifas para os próximos dias!

Quase todas as justificativas acima, hoje, não se aplicam. Pelo contrário. As distâncias são as mesmas, claro. Mas há grande renovação de passageiros ao longo da rota, com a criação dos condomínios, etc. O transporte pirata não existe mais. O IPK quase dobrou! A vida útil dos ônibus hoje, supera dez anos, de acordo com os fabricantes.

As empresas alegam que estão com a tarifa defasada em 28%. Por outro lado, assumem que um ônibus fatura, em média, R$ 25.000,00 por mês. O que é mais que suficiente para cobrir os custos com mão-de-obra e encargos, manutenção, depreciação, remuneração do capital, combustíveis e lubrificação, etc. Fácil provar!

Mas as empresas querem aumento. Como conseguir? Simples:

1°) Aprova-se uma lei do passe livre onde, inicialmente, os 2/3 são pagos em duplicidade, durante meses. As empresas lucraram, indevidamente, com recursos públicos, mais de 30 milhões nesta história.

2°) Percebendo o erro, o GDF e os deputados distritais modificam a lei, estabelecendo que o Estado pagará apenas o 1/3 que os estudantes pagavam. (falta sanção - talvez amanhã).

3°) As empresas chiam, claro: E os outros 2/3 que o GDF vinha pagando? Quem arcará com esta parcela? (não esqueçam que estes 2/3 estão inclusos na tarifa, há tempos, como dissemos)!

4°) Vem a negociação dos rodoviários. Querem aumento, claro! Ameaçam fazer greve. E fazem. Por alguns poucos dias. Para pressionar, entende? Há negociação provisória. O GDF pede 30 dias (vence amanhã, dia 23/7) para analisar as planilhas. Vai até São Paulo para fazer esta auditoria. Aqui, cabe o registro que a UnB dispõe de técnicos capazes para fazer esta auditoria? Por que em São Paulo?

5°) Próximo à data limite, as empresas descumprem o acordado. Não pagam os rodoviários, que fazem paralisações. A população sofre...

6°) O GDF sente-se pressionado, pelos três lados: empresários, rodoviários e usuários!

7°) O Governador Rogério Rosso afirma que os 2/3 do passe livre pressionam a tarifa! Epa, isto é mentira... Estes 2/3 já fazem parte das tarifas, há tempos...

8°) Decisão mais fácil: Reajustar as tarifas, quem sabe SÓ UNS 50 centavos, e dar qualquer justificativa para a população. Tipo: a tarifa não é reajustada há mais de 4 anos (graças ao Alberto Fraga, que acabou com o transporte pirata que tirava passageiros das empresas); O passe livre onerou as empresas; os rodoviários tiveram aumentos; blá, blá, blá...

9°) Conclusão: Os empresários ficarão mais ricos; os rodoviários tiveram sua remuneração reajustada; os estudantes não pagarão passagem; O governo não terá nenhum ônus... Afinal, o governador não é candidato a nada! E, finalmente, os usuários pagantes que se danem!

Espero estar errado! Vamos ver...

sábado, 17 de julho de 2010

GDF 'engorda' caixa das empresas de transportes

O GDF liberou, no último dia 15, vinte milhões de reais para recarga do passe livre, equivalentes a, aproximadamente, 8 milhões de viagens.

Pela Lei em vigor, o GDF arca com 100% do custo das passagens dos estudantes e a recarga dos cartões é feita antecipadamente.

Entretanto, a CLDF aprovou, recentemente, uma nova Lei, onde o GDF arcará com apenas 1/3 deste custo e o pagamento, às empresas, será feito somente após a realização das viagens. Espera sanção do Governador Rogério Rosso.

Se o GDF liberasse estes recursos após a sanção, os vinte milhões seriam suficientes para o pagamento de 24 milhões de viagens.

Ou seja: As empresas estão lucrando, indevidamente, o equivalente a 16 milhões de viagens de estudantes. Sem levar em conta que, pagando 100% da tarifa, as empresas recebem em duplicidade (veja aqui).

Pergunta: Por que o GDF liberou estes recursos antes da sanção da nova Lei, e não após?

A justificativa dada pelo Governador, de que foi liberado para não prejudicar quem está estudando em julho, é frágil. Se ele sancionasse a nova Lei, antes da liberação dos recursos, os estudantes poderiam utilizar normalmente o transporte e o GDF só repassaria os recursos, às empresas, lá pelo mês de agosto.

Em resumo, as empresas lucraram, mais uma vez, a custa do dinheiro público.

Que Wagner Canhedo e Walmir Amaral façam bom uso do nosso dinheiro. Quem sabe revertendo para as campanhas políticas... Os candidatos precisam tanto!!!

O pior é que ninguém faz nada. Falta coragem? Ou vergonha na cara? Ou todos ganharão de uma forma ou de outra? Quem sabe os votos dos estudantes?

Deputados Paulo Tadeu, Chico Leite, TCDF, onde estão vocês?

É uma vergonha...