Brasília,
25 de janeiro de 2012
Excelentíssimo
Senhor Desembargador
OTÁVIO
AUGUSTO BARBOSA
Presidente
do TJDFT
Edifício
Palácio da Justiça, Bloco "D", 2º andar
Brasília
- DF
ASSUNTO: PROVÁVEL USO
INDEVIDO DE VEÍCULOS OFICIAIS.
Venho, através desta, comunicar a Vossa
Excelência que presenciei, juntamente com familiares e amigos, o uso de três
veículos oficiais (vans), placas JIL-5831, JFQ-4995 e JHQ-1071, dois com a
inscrição “TJDFT – uso exclusivo em serviço” e um identificado como vinculado à
Vara da Infância e do Adolescente, a uma hora da madrugada do dia 21 do
corrente, sábado, no restaurante Coco Bambu, a beira do lago Paranoá, SCES
trecho 2, transportando pessoas.
No ato, postei no twitter[1],
fotos dos veículos, com a seguinte mensagem: “Vans do TJDFT e da Vara da
Infância e do Adolescente no Coco Bambu a esta hora: Brincadeira.” Em seguida,
o Excelentíssimo Senhor Deputado Distrital Robério Negreiros Filho respondeu,
também pelo twitter, dizendo-se voluntário da Vara da Infância, que as pessoas
transportadas ‘provavelmente estão jantando para irem trabalhar voluntariamente
no evento Fat Boy Slim”. Trocamos alguns tuítes e concluí que, se eram
voluntários e estavam sendo transportados por veículos oficiais para jantarem
em um restaurante, naquela hora, em tese, configura-se a irregularidade. Até
porque o evento ao qual o deputado se referiu já estava acontecendo e, se iriam
lá trabalhar, estavam atrasados. Tais fatos motivaram o envio deste documento.
Diante do exposto, gostaria de saber se a
utilização dos referidos veículos estava devidamente autorizada, em conformidade
com a Portaria Conjunta n° 41, de 30 de junho de 2009. Em caso negativo,
solicito, desde já, a adoção das medidas cabíveis.
Cordiais saudações,
Celso
José Ferreira
Advogado
*No documento, colocamos nosso endereço para resposta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Posts inadequados, na avaliação do autor do blog, serão excluídos.