Na justificativa do novo Projeto de Lei do Passe Livre, aprovado recentemente na Câmara Legislativa, os deputados admitiram que o GDF vinha pagando, em duplicidade, 2/3 da tarifa do transporte dos estudantes, uma vez que este valor já estava incluso no preço da tarifa, sendo cobrado dos demais usuários do transporte. (veja aqui)
Assim, o pagamento do passe livre, integralmente, resta caracterizado como uso indevido dos recursos públicos. Tanto o Governador Rogério Rosso, quanto vários Deputados, foram alertados desta irregularidade, mas, mesmo assim, continuaram com a prática. Inclusive, no último dia 30/6, os deputados distritais aprovaram um repasse de mais vinte milhões para as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo. Como diria Bóris Casoy, isto é uma vergonha...
Diante isto, Governador e Deputados, que liberou os recursos e que aprovaram a Lei, respectivamente, praticaram, em tese, ato de improbidade administrativa previsto em vários incisos do art. 10 da Lei 8.429/92.
Desta forma, devem requerer, às empresas beneficiadas, e com urgência, a devolução dos valores pagos indevidamente, sob pena de sofrerem as penalidades previstas na mesma Lei.
De nossa parte, saberemos como provocar o Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
O pagamento integral do passe livre foi aprovado na Lei 4.462/2010. No substitutivo articulado por mim ao Projeto de Lei 1.588/2010 fiou consignado que o GDF vai pagar apenas 1/3 do valor da passagem. Esperamos que o Governador sancione o texto integral do substitutivo, para corrigir o problema. O crédito de R$ 20 milhões já aprovado deverá custear 1/3 da passagem, caso o novo projeto de lei do passe livre seja sancionado pelo Governador.
ResponderExcluirQuando à devolução pelas empresas de valores recebidos a maior, é assunto administrativo e não legislativo. Logo, cabe ao Poder Executivo tratar dessa matéria. Se não o fizer satisfatoriamente, cabe ao Ministério Público agir. De nossa parte, por diversas vezes recorremos ao Ministério Público, e estimulamos todo cidadão a fazer o mesmo, especialmente quando o direito coletivo está sendo lesado.
Deputado Paulo Tadeu