quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Vans do TJDFT utilizadas indevidamente?

Tendo em vista a possibilidade de utilização indevida de veículos oficiais, vinculados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, transportando passageiros saindo do restaurante Coco Bambu, a uma hora da madrugada do dia 21/01/2012 e diante da indignação do nobre Deputado Robério Negreiros, enviamos ao Presidente do Tribunal o seguinte documento*, questionando sobre a utilização dos veículos:





Brasília, 25 de janeiro de 2012





Excelentíssimo Senhor Desembargador

OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA


Presidente do TJDFT 

Edifício Palácio da Justiça, Bloco "D", 2º andar
Brasília - DF

ASSUNTO: PROVÁVEL USO INDEVIDO DE VEÍCULOS OFICIAIS.
Venho, através desta, comunicar a Vossa Excelência que presenciei, juntamente com familiares e amigos, o uso de três veículos oficiais (vans), placas JIL-5831, JFQ-4995 e JHQ-1071, dois com a inscrição “TJDFT – uso exclusivo em serviço” e um identificado como vinculado à Vara da Infância e do Adolescente, a uma hora da madrugada do dia 21 do corrente, sábado, no restaurante Coco Bambu, a beira do lago Paranoá, SCES trecho 2, transportando pessoas.
No ato, postei no twitter[1], fotos dos veículos, com a seguinte mensagem: “Vans do TJDFT e da Vara da Infância e do Adolescente no Coco Bambu a esta hora: Brincadeira.” Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Deputado Distrital Robério Negreiros Filho respondeu, também pelo twitter, dizendo-se voluntário da Vara da Infância, que as pessoas transportadas ‘provavelmente estão jantando para irem trabalhar voluntariamente no evento Fat Boy Slim”. Trocamos alguns tuítes e concluí que, se eram voluntários e estavam sendo transportados por veículos oficiais para jantarem em um restaurante, naquela hora, em tese, configura-se a irregularidade. Até porque o evento ao qual o deputado se referiu já estava acontecendo e, se iriam lá trabalhar, estavam atrasados. Tais fatos motivaram o envio deste documento.
Diante do exposto, gostaria de saber se a utilização dos referidos veículos estava devidamente autorizada, em conformidade com a Portaria Conjunta n° 41, de 30 de junho de 2009. Em caso negativo, solicito, desde já, a adoção das medidas cabíveis.
Cordiais saudações,

Celso José Ferreira
Advogado



*No documento, colocamos nosso endereço para resposta.