quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Transporte de animais silvestres e de estudantes


O PL 841/2007 de autoria do Deputado Leonardo Quintão, na forma do substitutivo do Deputado Cláudio Diaz, classifica como crime a condução de veículo de transporte de escolares sem o porte da autorização prevista no artigo 136 do CTB, atribuindo pena de detenção de três a seis meses, ou multa. Também revoga o inciso XX do artigo 230 do CTB.

Elogiável a iniciativa do Deputado. Porém...

A intenção é das melhores, vem tarde, e entendemos sim, que é necessário tratar o transporte escolar com mais rigor. 

Entretanto, o alvo da penalidade não deve ser o condutor, mas sim o transportador, o responsável pelo transporte.

Para início, nota-se que a pena para quem transporta animais silvestres é mais severa do quem para quem transporta estudantes ilegalmente.


A pena para quem transporta animais silvestres sem a devida permissão, licença ou autorização é de detenção de seis meses a um ano, mais multa! (artigo 29 da Lei 9.605/98). Independentemente do veículo que esteja utilizando.

O Projeto de Lei 841/2007 prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa, para o condutor que conduzir veículo que não tenha sido vistoriado pelo DETRAN [para animais, seis meses a um ano MAIS multa]. 


Destacamos que o fato do veículo não possuir a autorização, como está no Projeto de Lei, significa, simplesmente, que o veículo não foi vistoriado na forma estabelecida no artigo 136 do CTB.


Temos que levar em consideração que, na maioria das vezes, o condutor é um humilde empregado. Se ele se negar a conduzir o veículo não vistoriado, perderá o emprego.

Transportar crianças e adolescentes envolve muito mais que uma simples vistoria semestral no veículo. 

De nada adiantará o veículo estar devidamente vistoriado, se o condutor não estiver habilitado conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. E de nada adiantará também o veículo estar vistoriado, o condutor devidamente habilitado, se o transportador não estiver regularizado junto aos órgãos públicos.

Se tiver que punir alguém, que puna o transportador que exerce a atividade clandestinamente, ilegalmente, sem a permissão do Poder Público (ou autorização, como ainda acontece na maioria dos municípios, contrariando a CF/88). Puna-se também o Estado, que não realiza o transporte nem fiscaliza adequadamente e, por fim, punam-se os pais que contratam um transportador clandestino, na maioria das vezes para economizar uns poucos reais por mês.


Afinal, é dever constitucional da família, do Estado e de toda a sociedade, colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência. Tolerar (Estado), contratar (família) e realizar transporte escolar clandestino é uma das formas de negligência. Em tempo: fornecer bicicletas para que os próprios alunos se conduzam até a escola também é de uma irresponsabilidade sem tamanho!

A realização do serviço de transporte escolar envolve cinco elementos: O Estado, o transportador, o veículo, o condutor e os pais.

As exigências para os veículos e para os condutores estão no Código de Trânsito Brasileiro (Principalmente nos artigos 136 a 138 e 329).

As exigências para os transportadores estão na legislação municipal, que estabelece os requisitos para a prestação de serviços. Sobre este aspecto, deveria ter uma lei federal.

É função também do Estado fiscalizar os veículos, os condutores, os transportadores e o próprio serviço, que deve ser seguro e adequado, atendendo, não somente o CTB, mas o Código do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e, principalmente, a CF/88, que determina que o transporte deve ser realizado mediante permissão ou concessão.

Ao lado do Estado (os maiores contratantes deste tipo de serviço), estão os pais, que contratam o serviço de transporte escolar para seus filhos. Ambos devem ser punidos se contratarem um transportador que não possui permissão do Poder Público para a prestação deste tipo de serviço. Afinal, estarão colaborando com a existência de transportadores clandestinos, piratas ou ilegais. Cabe a pergunta: seriam os pais e o Estado partícipes de um crime?

Mais grave que transportar crianças e adolescentes em veículos não vistoriados pelo DETRAN, é transportar crianças sem estar devidamente permitido pelo poder público.

Necessário, portanto, alterar o PL, instituindo pena de detenção de seis meses a um ano, mais multa, para quem transportar crianças e adolescentes sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, independente do veículo que utiliza, da mesma forma como é punido aquele que transporta animais silvestres. E que a pena seja aumentada da metade, se o transportador utilizar veículo que esteja com a vistoria vencida há mais de trinta dias, ou que não esteja vistoriado de acordo com o artigo 136 do CTB.

Se vamos considerar crime o transporte clandestino de crianças, que a penalidade seja para o transportador e, no mínimo, igual a do transporte clandestino de animais silvestres.

Afinal, crianças e adolescentes são muito mais importantes do que estes animais! Ou alguém pensa diferente?

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Partidos devem ser responsabilizados.

Algum deputado ou senador que esteja realmente disposto a combater a corrupção, deveria apresentar, e defender, um projeto de lei responsabilizando os partidos políticos.

Para diminuir a corrupção, drasticamente, tem que atingir o bolso (caixa) dos partidos políticos. Tem que atingir o cofre! É o que fazem com o povo quando descumprem leis, aplicando multas...

Os partidos indicam pessoas para ocuparem cargos públicos: geralmente aqueles que ajudaram eleger seus filiados ou os que não conseguiram se eleger. Estas pessoas desviam recursos públicos e os partidos não sofrem qualquer punição. No máximo, expulsam o corrupto. E quando fazem isto, ainda pousam de moralizadores, como ocorreu com o DEM de Brasília, no caso do Arruda! Isto é muito pouco.



É necessário editar uma lei responsabilizando, solidariamente, os partidos políticos por desvios de recursos públicos ou atos de corrupção praticados por pessoas indicadas por eles (ou por seus parlamentares) para ocuparem cargos públicos.


No mínimo, serão mais criteriosos nas indicações e criarão mecanismos eficientes de fiscalização da atuação do indicado.

Porém, no caso de edição de uma lei neste sentido, deve-se excetuar a aplicação do Art. 649, XI do CPC, que dispõe que os recursos do fundo partidário são impenhoráveis.

A título de exemplo e da constitucionalidade da medida, se um funcionário terceirizado causar danos ao Estado, por exemplo, destruir um computador, caberá à empresa prestadora de serviços indenizar o ente público. É a chamada culpa in eligendo

O mesmo deve ocorrer com os partidos políticos. Necessário contudo, que a indicação seja do partido ou de um de seus parlamentares.

Até porque, quando indicam um de seus filiados para ocuparem cargos públicos, se o indicado atuar da forma correta, prestando um bom serviço ao País, o partido e o indicado se beneficiam. O indicado, às vezes, é até eleito presidente da república (FHC). E o partido também ganha com isto.

O partido não pode perder apenas políticamente se o indicado atuar de forma incorreta. Se o indicado causa danos ao erário, o partido deve ser responsabilizado.

E aí, quem se dispõe?

A sugestão está feita.

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Enviei tweets para vários políticos, perguntando o que acham da ideia. Eis algumas respostas:


Soupróximo a sen.Marinor Brito. Se desejar, mande minuta d projeto q submeto a ela para que apresente. meu e-mail chicosantanna@hotmail.com
Mensagem direta enviada por Chico Sant'Anna (@ChicoSantAnna) para você (@CelsoJFerreira) em Aug 14, 8:59 PM.
ChicoSantAnna
Chico Sant'Anna

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@CelsoJFerreira Honestos e éticos são as pessoas, não instituições. E os partidos só deveriam admitir quem é ficha limpa. Forte abraço!

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@CelsoJFerreira Não tinha visto seu twitter.É uma boa ideia. Vou ver como se pode fazer para transformar em projeto de lei.

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Paulo Pimenta (@DeputadoFederal)
14/08/11 11:15
@CelsoJFerreira estou fazendo um estudo sobre a possibilidade jurídica da idéia,q me parece correta, a questão é como trasforma-lá em lei


Em breve, mais opiniões...